O paciente tem diagnóstico de melanoma maligno de pele com mutação de BRAF. O melanoma maligno de pele é uma doença rara, estando listado como o 10º tumor mais comum em homens e mulheres no Brasil.
Assim, diante da gravidade da doença e não havendo nenhuma outra alternativa de tratamento o médico prescreveu tratamento com o medicamento MEKINIST (DIMETILSUFÓXIDO DE TRAMETINIBE).
Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado, pois o medicamento não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS (RENAME).
Diante da negativa do SUS e da gravidade da doença do paciente, com necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ajuizou ação judicial buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento MEKINIST (DIMETILSUFÓXIDO DE TRAMETINIBE) para o tratamento do melanoma maligno de pele com mutação de BRAF.
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.