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Trastuzumabe deruxtecana (Enhertu) para câncer gástrico: SUS ou plano de saúde devem fornecer?

A trastuzumabe deruxtecana para câncer gástrico é indicada como segunda linha em pacientes HER2 positivos após progressão terapêutica. Quando há negativa administrativa, pode haver situações em que o fornecimento seja discutido judicialmente, especialmente diante de registro na ANVISA e evidência científica consistente.

Em casos concretos, tribunais têm analisado a combinação entre gravidade da doença, falha terapêutica prévia e inexistência de alternativa eficaz disponível na rede pública ou privada.

A trastuzumabe deruxtecana (Enhertu) possui registro na ANVISA e respaldo científico para câncer gástrico HER2 positivo após falha do trastuzumabe. Quando não há alternativa terapêutica eficaz fornecida, a negativa pode ser juridicamente questionada conforme o caso concreto.


O que fazer agora

  1. Solicitar negativa formal por escrito (ou número de protocolo).
  2. Obter relatório médico detalhado justificando a indicação.
  3. Avaliar tecnicamente a viabilidade jurídica do caso.

Se houver dúvida sobre a documentação, é recomendável análise individualizada antes de qualquer medida judicial.


O que é a trastuzumabe deruxtecana e quando ela é indicada?


A trastuzumabe deruxtecana é um medicamento oncológico endovenoso indicado como terapia de segunda linha para adenocarcinoma gástrico HER2 positivo após progressão com trastuzumabe. Possui registro sanitário válido na ANVISA e respaldo em estudos clínicos de fase avançada, demonstrando ganho de sobrevida em comparação a esquemas quimioterápicos tradicionais.

Trata-se de um anticorpo conjugado a droga (ADC), desenvolvido para atuar especificamente em células tumorais que expressam HER2.


Enhertu é fornecido pelo SUS?
Atualmente, a trastuzumabe deruxtecana não está incorporada ao SUS para câncer gástrico. Isso significa que não integra protocolos públicos de dispensação regular. Entretanto, a ausência de incorporação não impede, por si só, a análise judicial individualizada com base na Constituição Federal e na jurisprudência.

O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm estabelecendo critérios para fornecimento de medicamentos não incorporados, especialmente quando:

  • Há registro na ANVISA
  • Existe evidência científica
  • Não há substituto terapêutico eficaz disponível

Cada caso exige análise técnica e documental rigorosa.


Plano de saúde pode negar trastuzumabe deruxtecana?


O rol da ANS estabelece cobertura mínima obrigatória. Após decisões recentes, o rol passou a ter caráter taxativo mitigado, admitindo exceções em situações específicas. Havendo indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa eficaz, pode haver espaço para discussão judicial da negativa.

A Lei 9.656/98 regula os planos de saúde.

Mesmo quando o medicamento não consta expressamente no rol, decisões judiciais têm considerado:

  • Registro sanitário regular
  • Indicação em bula
  • Evidência científica robusta
  • Falha terapêutica anterior

Se o plano de saúde negou o tratamento indicado para câncer gástrico, é importante entender quais caminhos podem ser avaliados com orientação jurídica adequada.

📱 Saiba o que fazer se o Trastuzumabe deruxtecana (Enhertu) foi negado

Quais são os fundamentos jurídicos utilizados nesses casos?


Os principais fundamentos envolvem a Constituição Federal (art. 196), o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 9.656/98 e a jurisprudência. O Judiciário costuma analisar registro sanitário, evidência científica, inexistência de alternativa eficaz e gravidade da doença, sempre de forma individualizada.

Além disso:

  • O registro válido na ANVISA é elemento relevante.
  • A indicação deve estar em conformidade com bula.
  • A prescrição precisa ser detalhada e fundamentada.

Caso prático 

Uma paciente com câncer gástrico HER2 positivo realizou tratamento neoadjuvante, cirurgia e quimioterapia adjuvante. Posteriormente, apresentou progressão da doença, inclusive em sistema nervoso central, após primeira linha com trastuzumabe e imunoterapia.

Diante da falha terapêutica, o oncologista indicou trastuzumabe deruxtecana como segunda linha, com base em estudos internacionais e diretrizes clínicas. O relatório médico descreveu estado funcional preservado e justificou tecnicamente a escolha.

Os resultados variam conforme o caso concreto. Este relato não representa garantia de êxito, pois se trata de um caso acompanhado pelo nosso escritório.


Documentos essenciais

  • Prescrição médica atualizada
  • Relatório médico detalhado
  • Negativa formal ou protocolo
  • Exames e laudos
  • Carteirinha do plano
  • Contrato do plano (se tiver)

Perguntas frequentes (FAQ)

O medicamento Enhertu tem registro na ANVISA?

Sim, possui registro sanitário válido.

Ele está incorporado ao SUS?

Não consta incorporado para câncer gástrico no momento.

A existência de estudos clínicos é relevante?

Sim. Evidência científica consistente é critério analisado judicialmente.

Progressão após trastuzumabe influencia?

Pode influenciar, especialmente se caracterizar falha terapêutica documentada.


Conclusão

A trastuzumabe deruxtecana para câncer gástrico HER2 positivo representa alternativa terapêutica respaldada por evidência científica em cenário de segunda linha. Embora não esteja incorporada ao SUS, há situações em que o fornecimento pode ser discutido judicialmente, desde que presentes critérios técnicos e jurídicos adequados.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação clínica completa.


Se houve negativa de cobertura para tratamento oncológico de alto custo, a análise jurídica deve ser técnica e personalizada.

Avalie seu caso com equipe especializada em Direito à Saúde.

Cada caso possui uma realidade clínica única. Se você sente que está enfrentando essa jornada sozinho(a), entender os caminhos possíveis para o seu caso pode trazer mais clareza.

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Sobre Nós – Martins, Corrêa da Silva

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O Escritório Martins, Corrêa da Silva foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD).

Nossa Equipe

Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.

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