Ao ser diagnosticado de uma doença, após receber a prescrição do medicamento para o seu tratamento, o usuário do SUS deve solicitar o medicamento na farmácia de medicamentos especiais.
Ocorre que muitas vezes o SUS não fornece o medicamento prescrito pelo médico, sob o argumento de que não faz parte da lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS ou que só fornece o medicamento para determinadas doenças que constam na bula.
Contudo, o SUS não pode interferir no tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente, negando o fornecimento da medicação.
Quem sabe qual o melhor tratamento para seu paciente é o médico, tendo o SUS o dever de fornecer o medicamento indicado para o tratamento da doença. Em caso de negativa de medicamento, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obter liminar para obter o tratamento.
Muitas vezes, mesmo os medicamentos que são disponibilizados pelo SUS estão em falta (sem estoque), mas o paciente não pode ficar aguardando para prosseguir seu tratamento. Nesses, casos também poderá ingressar com ação judicial, com pedido de liminar, para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para que possa prosseguir com seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.