Visão monocular é a cegueira de um dos olhos, ela não tem cura e provoca limitações em algumas atividades. Segundo a ONU, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
A Lei 14.126 que classifica a visão monocular como deficiência foi sancionado pelo Presidente da República nesta segunda-feira dia 22 de março. Com essa mudança as pessoas com essa deficiência passam a gozar dos mesmos benefícios das pessoas com deficiência.
Que benefícios são esses?
✅previdenciário;
✅aposentadoria ;
✅isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos;
✅cotas em concursos públicos ente outros.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.