A paciente foi diagnosticada com câncer de ovário, que é a segunda neoplasia ginecológica mais comum, sendo que as formas de tratamento são com cirurgia ou quimioterapia, o que deverá ser avaliado pelo médico que acompanha o tratamento da paciente.
No caso, da paciente a doença estava em fase avançada, sendo que foi prescrito tratamento com o medicamento Zejula (Niraparibe), pois com o tratamento a paciente poderá ter ganho de sobrevida livre de progressão da doença.
A paciente encaminhou a solicitação ao seu plano de saúde, que negou o tratamento com o medicamento sob o argumento que não consta no rol da ANS.
Assim, diante da gravidade de sua doença e da necessidade do uso imediato do medicamento Zejula (Niraparibe) e da não disponibilização do tratamento pelo plano de saúde, ingressou com ação judicial para obter seu tratamento.
Importante referir que o medicamento Zejula (Niraparibe) também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado pelo SUS, por não constar no RENAME, a paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.