Pular para o conteúdo

TEPMETKO (tepotinibe) deve ser disponibilizado pelo SUS e/ou pelo plano de saúde

Recentemente a ANVISA aprovou o medicamento TEPMETKO (tepotinibe). Esse medicamento é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células avançado com uma alteração específica chamada de mutação skipping do METex14.

TEPMETKO (tepotinibe) é o primeiro e único inibidor altamente seletivo de MET aprovado pela Anvisa que oferece uma dose oral única diária.

Assim, caso o médico prescreva tratamento com o medicamento TEPMETKO (tepotinibe), este deverá ser disponibilizado ao paciente pelo plano de saúde.

Contudo, caso o tratamento com o medicamento TEPMETKO (tepotinibe) seja negado, o paciente poderá buscar o medicamento na via judicial.

Importante referir que o medicamento TEPMETKO (tepotinibe)também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Em caso de negativa, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento que deverá ser disponibilizado pelo SUS.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.