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Lei 14.454/2022: Fim do Rol Taxativo da ANS e Ampliação da Cobertura dos Planos de Saúde

Lei 14.454/2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022, alterou as regras para a cobertura dos planos de saúde no Brasil, determinando que o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é mais taxativo, mas apenas uma referência mínima.

Isso significa que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos não listados no rol da ANS, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

✅ Comprovação científica: eficácia do tratamento baseada em evidências científicas e prescrição médica fundamentada no plano terapêutico do paciente;
✅ Recomendação da Conitec: o tratamento deve ter indicação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec);
✅ Órgãos internacionais: ser recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Com essa mudança, os planos de saúde não podem mais recusar tratamentos essenciais com o argumento de que não estão no rol da ANS, o que representa um grande avanço para a proteção dos pacientes.


Planos de Saúde Ainda Podem Negar Tratamento?

Embora a Lei 14.454/2022 tenha garantido maior acesso a tratamentos médicos, algumas operadoras ainda negam a cobertura de determinados procedimentos. No entanto, essa negativa pode ser abusiva e ilegal, especialmente quando o tratamento for essencial para a saúde do paciente.

Se isso acontecer, o consumidor pode recorrer à Justiça, ingressando com uma ação com pedido de liminar para que o plano de saúde forneça imediatamente o tratamento prescrito pelo médico.

O ideal é contar com assessoria jurídica especializada em direito à saúde para aumentar as chances de sucesso na ação judicial.


Perguntas Frequentes sobre a Lei 14.454 e o Rol da ANS

1. O que mudou com a Lei 14.454/2022?

Agora, os planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS, desde que atendam aos critérios definidos na legislação. Antes, as operadoras alegavam que o rol era taxativo, ou seja, somente cobriam o que estava listado.

2. O que fazer se o plano de saúde negar um tratamento essencial?

Se o plano de saúde recusar a cobertura, o paciente pode acionar a ANS, registrar uma reclamação no Procon ou ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o tratamento imediatamente.

3. Quais tratamentos estão cobertos fora do rol da ANS?

Qualquer tratamento que tenha eficácia comprovada, recomendação da Conitec ou de órgãos internacionais de saúdepode ser coberto, mesmo que não esteja no rol da ANS.

4. Como entrar com uma ação contra o plano de saúde?

É essencial reunir todos os documentos médicos, incluindo laudos e prescrições, e buscar a orientação de um advogado especializado em planos de saúde.


Conclusão: Como Conseguir seu Direito ao Tratamento?

Lei 14.454/2022 trouxe uma vitória para os pacientes, eliminando o argumento do rol taxativo e ampliando a cobertura dos planos de saúde. Se você teve um tratamento negado pelo plano, é possível exigir seus direitos..

📌 Precisa de ajuda para garantir seu tratamento? Consulte um advogado especializado em planos de saúde!

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

⚖️ Fale com um Especialista

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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