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Medicamento OFEV (Nintedanibe) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI)

OFEV NINTEDANIBE

A paciente foi diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática e estava fazendo uso de todas medicações possíveis na tentativa de controle de sua doença, mas sem outras opções de tratamento a médica assistente prescreveu o uso do medicamento OFEV (nintedanibe).

O medicamento Nintedanibe (OFEV) é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática, para o tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.

Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que o Nintedanine (OFEV) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Segundo o advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, se não há nenhum tratamento disponível no SUS para a Fibrose Pulmonar Idiopática em protocolo clínico e terapêutico (PCDT) do Ministério da Saúde, o Estado deverá fornecer o medicamento OFEV (nintedanibe) para a paciente.

Assim, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento OFEV (nintedanibe).

Importante mencionar que o medicamento OFEV (nintedanibe) também poderá ser solicitado ao plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Em caso de negativa, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento pelo plano de saúde.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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