Quando o consumidor contrata um plano de saúde normalmente a primeira pergunta que faz e quais hospitais, clínicas e médicos credenciados que poderão ser utilizados caso precise usar o seu plano de saúde.
Ocorre que muitas vezes por questão de adequação aos interesses econômicos, o plano de saúde acaba descredenciando hospitais, clínicas ou profissionais, mas para isso alguns requisitos devem ser cumpridos pela operadora de saúde.
A legislação vigente exige o respeito ao equilíbrio contratual, e todas as alterações na rede credenciada devem ser previamente divulgadas e não podem implicar na redução da própria qualidade do serviço prestado.
A modificação da rede credenciada possui reflexos imediatos no conjunto de serviços oferecidos pelo plano de saúde que o consumidor contratou.
O descredenciamento de hospital, clínica ou profissional acarreta em modificação no conjunto de prestadores disponíveis aos consumidores na rede credenciada.
Assim, quando ocorre a modificação da rede credenciada com a supressão ou troca de prestadores de serviços médico-hospitalares deve haver a comunicação formal ao consumidor, para que se permita a reavaliação do serviço contratado, possibilitando o exercício do direito de escolha. Importante lembrar que a substituição deve oportunizar ao consumidor uma outra opção equivalente, nunca inferior.
Nas hipóteses de descredenciamento de clínica, hospital ou profissional anteriormente autorizados, o plano de saúde deve manter uma rede de estabelecimentos conveniados compatível com os serviços contratados e apta a oferecer tratamento equivalente àquele encontrado no estabelecimento de saúde que foi descredenciado.
Caso o consumidor esteja em tratamento de saúde e ocorrer o descredenciamento do hospital, clínica ou profissional onde ou com quem esteja realizando o tratamento, é possível ingressar com ação judicial para que possa prosseguir o seu tratamento no mesmo hospital, clínica ou com o mesmo profissional que já vinha realizando o seu tratamento de saúde.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.