Implantou stents? Veja se você tem direito à isenção do IR
Aposentado com cardiopatia grave pode deixar de pagar Imposto de Renda — e recuperar até cinco anos.
Implante de stents dá direito à isenção do Imposto de Renda? Quem se enquadra e como pedir a restituição
Aposentados, pensionistas e militares reformados que implantaram stents por cardiopatia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, desde que a gravidade da doença esteja comprovada por laudo médico. O direito não depende de a doença estar controlada: ele permanece mesmo sem sintomas. E quem já tinha direito e continuou pagando pode pedir a restituição dos valores dos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.
Se você já passou pelo implante de stents e continua pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria, este conteúdo explica quando o benefício se aplica e como buscá-lo. Para uma análise do seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda após o implante de stents?
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é prevista na Lei nº 7.713/1988 e alcança aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham determinadas condições de saúde — entre elas a cardiopatia grave. O implante de stents costuma ser consequência de doença arterial coronariana, uma forma de cardiopatia que pode se enquadrar na previsão legal.
A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — e não sobre outros rendimentos. O que define o direito é a comprovação da cardiopatia grave por laudo médico, não o simples fato de ter um stent.
Ou seja: se você é aposentado e o implante decorreu de uma doença coronariana grave, há base concreta para buscar o benefício. O passo decisivo é a documentação médica — é ela que demonstra a gravidade exigida pela lei.
Um único stent já é suficiente para a isenção?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O que importa não é o número de stents, e sim a gravidade da cardiopatia comprovada nos laudos. Um stent isolado, sem repercussão funcional, exige demonstração mais cuidadosa; já situações com infarto prévio, múltiplos stents ou acompanhamento contínuo tendem a ter fundamentação mais robusta.
Não sabe se o seu laudo demonstra a gravidade necessária? O escritório analisa a documentação e indica o caminho.
Enviar meu laudo para análiseA isenção vale mesmo com a doença controlada ou sem sintomas?
Sim. Esse é um dos pontos mais importantes — e um dos mais negados de forma indevida. O STJ já firmou entendimento de que o direito à isenção permanece mesmo após o tratamento bem-sucedido e mesmo quando o paciente está assintomático, porque a cardiopatia grave é considerada condição crônica, que demanda acompanhamento permanente.
A Receita não pode negar o pedido alegando que a doença está “controlada” ou “estabilizada”. O entendimento consolidado é de que o benefício é vitalício uma vez reconhecida a cardiopatia grave.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos anos?
Sim. Quem já tinha direito à isenção e continuou pagando pode pedir a restituição dos valores dos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic. Esse valor, somado ao longo do tempo, costuma ser expressivo — e é justamente a parcela que prescreve: tudo que ultrapassa o quinquênio não pode mais ser recuperado.
Por isso, quando há indício de direito, cada mês conta: a restituição é uma janela móvel de cinco anos que se fecha mês a mês.
Quanto antes o pedido é formalizado, mais valores entram na janela de cinco anos. O escritório calcula o período recuperável e conduz o pedido.
Quero saber quanto posso recuperarHá base para buscar a isenção no seu caso?
Cada situação depende da documentação médica, mas o quadro abaixo ajuda a entender, em linhas gerais, onde costuma haver base mais sólida para o pedido.
| Situação | Há base para buscar a isenção? |
|---|---|
| Aposentado com infarto prévio e implante de stents | Sim — base sólida quando há laudo de cardiopatia grave. |
| Aposentado com múltiplos stents e acompanhamento contínuo | Sim — quadro costuma demonstrar a gravidade exigida. |
| Stent único, sem outras repercussões, mas com laudo de cardiopatia grave | Possível — depende da demonstração da gravidade no laudo. |
| Pedido já negado pela Receita com base em doença “controlada” | Sim — a negativa por estabilização da doença é questionável. |
| Quem ainda paga IR e nunca pediu a isenção | Vale analisar — pode haver direito e restituição de até cinco anos. |
Por que a Receita nega — e por que a negativa pode ser questionada
Alguns argumentos aparecem com frequência nos indeferimentos. Conhecê-los ajuda a entender por que muitos pedidos negados são, depois, reconhecidos:
“A doença está controlada, não há mais cardiopatia grave.”
O entendimento consolidado é o oposto: a condição crônica mantém o direito mesmo após estabilização, inclusive sem sintomas.
“O laudo precisa ser de serviço médico oficial.”
Na via administrativa pode-se exigir laudo de serviço oficial, mas a Justiça reconhece que outros documentos médicos consistentes — como exames de cateterismo e angiotomografia — são aptos a comprovar a gravidade.
O que fazer para solicitar a isenção e a restituição
Como a restituição alcança apenas os últimos cinco anos, o ideal é organizar a documentação e formalizar o pedido o quanto antes.
Emitido por cardiologista, indicando a cardiopatia grave (ou doença arterial coronariana), o implante de stents e a necessidade de acompanhamento contínuo.
Cateterismo, angiotomografia coronariana, ecocardiograma e relatórios de acompanhamento ajudam a demonstrar a gravidade.
O requerimento é apresentado ao órgão que paga a aposentadoria ou pensão, com a documentação médica e os comprovantes.
Em paralelo, é possível requerer a devolução do imposto recolhido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
Indeferimentos por “doença controlada” ou por exigências documentais excessivas costumam ser revertidos quando levados ao Judiciário.
Documentos necessários para o pedido
Via administrativa ou judicial?
O pedido pode começar na via administrativa, junto ao órgão pagador. Quando há indeferimento indevido ou demora excessiva, a ação judicial é o instrumento típico para reconhecer a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. A definição da melhor via depende das circunstâncias do caso.
Perguntas frequentes
Quem fez implante de stents tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Pode ter. A isenção é prevista para aposentados, pensionistas e militares reformados com cardiopatia grave. Quando o implante de stents decorre de doença arterial coronariana grave, há base para buscar o benefício, sempre a depender da comprovação por laudo médico.
A isenção vale mesmo com a doença controlada ou sem sintomas?
Sim. O STJ já firmou entendimento de que o direito à isenção permanece mesmo após o tratamento bem-sucedido e mesmo na ausência de sintomas, porque a cardiopatia grave é considerada condição crônica.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago nos anos anteriores?
Sim. Quem já tinha direito e continuou pagando pode pedir a restituição dos valores dos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic, mediante apresentação da documentação médica e do comprovante de aposentadoria ou pensão.
O pedido se faz pela Receita ou na Justiça?
O pedido pode ser apresentado primeiro na via administrativa, junto ao órgão pagador da aposentadoria. Quando há indeferimento indevido ou demora, a via judicial costuma reconhecer o direito à isenção e à restituição.
O implante de um único stent é suficiente para a isenção?
Depende da gravidade da cardiopatia comprovada nos laudos, e não do número de stents. Casos com infarto prévio, múltiplos stents ou necessidade de acompanhamento contínuo costumam ter fundamentação mais robusta para o reconhecimento do direito.
Ficou com uma dúvida específica sobre o seu caso? O escritório responde pelo WhatsApp e analisa a sua documentação.
Conclusão: o caminho prático para quem implantou stents
Se você é aposentado e implantou stents por cardiopatia grave, há base para buscar a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos — e para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. O elemento decisivo é a documentação médica que demonstra a gravidade. Como a restituição prescreve mês a mês, organizar os laudos e formalizar o pedido cedo é o que protege os valores recuperáveis.
Atendimento especializado
Implantou stents e ainda paga Imposto de Renda?
O escritório analisa o seu laudo, indica se há base para a isenção e conduz o pedido de restituição dos últimos cinco anos.
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Fontes
Legislação de referência sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave: Lei nº 7.713/1988 (Planalto).

Felipe Müller Corrêa da Silva
Advogado · OAB/RS 82.728 — Sócio de Martins, Corrêa da Silva Advogados. Atuação exclusiva em Direito à Saúde, dedicado a ações contra planos de saúde, SUS e a direitos de aposentados, como a isenção do Imposto de Renda por doença grave. Atende em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, com processos 100% digitais.