O medicamento Keytruda (pembrolizumabe), que atua para ajudar o sistema imunológico a lutar contra o câncer, tem sido prescrito por médicos para tratamento de diversos tipos de câncer, mas os planos de saúde e o SUS têm negado o fornecimento do medicamento.
Keytruda (pembrolizumabe) pode ser dado em combinação com outros medicamentos anti-câncer. Também é recebido por pessoas cujo câncer se espalhou ou não pode ser retirado por cirurgia e por pessoas que fizeram cirurgia para remover o melanoma para ajudar a prevenir que o câncer retorne (tratamento adjuvante em pacientes com melanoma).
Sendo assim, o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem as melhores condições de prescrever o medicamento que vai ser utilizado no tratamento do paciente, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda).
Em caso de negativa, diante da necessidade de uso imediato do medicamento, a paciente poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), para que seja determinando o fornecimento imediato do medicamento Keytruda (pembrolizumabe).
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.