“Meu médico recomendou o Nexavar, mas o plano de saúde se recusou a fornecer. E agora?”
Se você está passando por isso, respire fundo. Você não está sozinho — e a boa notícia é que existe um caminho seguro para obter o tratamento prescrito com urgência.
O Nexavar (Sorafenibe) é um medicamento indicado para o tratamento de alguns tipos específicos de câncer, especialmente em situações em que outras terapias já não funcionam ou não podem ser utilizadas. Ainda assim, muitos pacientes enfrentam a negativa de cobertura por parte do plano de saúde ou do SUS, mesmo com recomendação médica expressa.
Neste artigo, você vai entender:
✅ Quando o plano de saúde deve fornecer o Nexavar (Sorafenibe)
✅ Como o SUS pode ser obrigado a disponibilizar o medicamento
✅ O que fazer se houver negativa
✅ Passo a passo para agir com segurança
Sumário
Para quais doenças o Nexavar (Sorafenibe) é indicado?
O Sorafenibe é aprovado pela Anvisa e prescrito principalmente para:
- Câncer de rim (carcinoma de células renais avançado), quando o paciente não respondeu a outros tratamentos, como alfainterferona ou interleucina-2;
- Câncer de fígado (carcinoma hepatocelular) quando não é possível realizar cirurgia;
- Câncer de tireoide diferenciado (papilífero, folicular ou de células de Hürthle), em casos metastáticos ou resistentes ao iodo radioativo.
Se o médico assistente indicou o uso do Nexavar como necessário para o tratamento, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Nexavar?
Sim. De acordo com o entendimento dos tribunais, se o plano de saúde oferece cobertura para tratamento oncológico ambulatorial, ele deve fornecer o medicamento prescrito — ainda que ele seja de uso oral ou de alto custo.
Mesmo que o Nexavar (Sorafenibe) não esteja listado no Rol da ANS, a recusa pode ser revertida judicialmente. Isso porque o rol é apenas referencial, e o STJ já firmou entendimento de que a indicação médica deve prevalecer.
📍 Vale para todos os tipos de plano: individual, familiar ou coletivo.
Se você também está enfrentando esse tipo de negativa, saiba que não precisa passar por isso sozinho. Podemos te ajudar a entender os caminhos possíveis.
📱 Saiba o que fazer se o Nexavar (Sorafenibe) foi negadoO SUS pode ser obrigado a fornecer o Sorafenibe?
Sim. Mesmo que o Nexavar não esteja incluído na RENAME (lista oficial de medicamentos do SUS), é possível conseguir o fornecimento por via judicial, com base no direito constitucional à saúde.
Para isso, é necessário apresentar:
- Prescrição médica detalhada justificando o uso do Sorafenibe
- Exames e laudos que comprovem o quadro clínico
- Comprovante de que o medicamento foi negado administrativamente (quando possível)
Passo a passo para obter o Nexavar (Sorafenibe)
1️⃣ Solicite a negativa formal do plano de saúde ou do SUS
2️⃣ Reúna a prescrição médica com justificativa técnica
3️⃣ Junte exames e documentos que demonstrem a necessidade do tratamento
4️⃣ Busque apoio jurídico especializado para entrar com ação e pedir liminar, se necessário
💬 “Se você ainda não tem todos esses documentos, nossa equipe pode te orientar sobre como conseguir cada item com agilidade e segurança.”
Nexavar (Sorafenibe) foi negado? Veja como conseguir o tratamento
Negativas como essa podem colocar vidas em risco — e a Justiça entende isso. Por isso, é possível obter o medicamento com urgência por meio de decisão liminar, garantindo o início do tratamento sem demora.
Se você chegou até aqui, é porque está buscando uma forma justa de garantir o tratamento prescrito. E você não está sozinho(a). Nosso time tem experiência com casos como o seu — e pode te ajudar a entender os próximos passos com responsabilidade e acolhimento.
Cada situação é única. Se quiser conversar com quem já acompanha de perto casos como o seu, estamos aqui para te ouvir com atenção e te orientar com segurança.
✅ Fale agora e descubra como conseguir o Nexavar (Sorafenibe)Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Martins, Corrêa da Silva é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.