A paciente foi diagnosticada com Neuromielite ótica, sendo que por não estar inserida nos Protocolos clínicos, não há tratamento específico pelo SUS.
O médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento RITUXIMABE (MABTHERA) por ser amplamente reconhecido como a melhor terapia de segunda linha nesta doença rara.
Porém, o fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que o RITUXIMABE (MABTHERA) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Contudo, se não há outra alternativa de tratamento disponibilizado pelo SUS, o medicamento RITUXIMABE (MABTHERA) deverá ser fornecido pelo Estado.
Assim, diante da negativa e da necessidade de uso imediato do medicamento, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento RITUXIMABE (MABTHERA).
Caso o/a paciente possua plano de saúde com cobertura ambulatorial, o medicamento também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o fármaco RITUXIMABE (MABTHERA), independente do tipo de plano contratado (individual, familiar, coletivo).
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.