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Ruxolitinibe (JAKAVI) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de mielofibrose

O tratamento da mielofibrose pode incluir transplante de medula óssea e medicações tais como ruxolitinibe (JAKAVI) e hidroxiuréia.

O medicamento hidroxuréia está disponível no SUS e com benefícios comprovados. Contudo, de acordo com o médico, o medicamento Ruxolitinibe (JAKAVI) pode trazer melhora dos sintomas, menor índice de transfusões e melhora do inchaço do baço.

Assim, havendo evidências do benefício do medicamento JAKAVI (Ruxolitinibe) na melhora de sintomas na doença da paciente, o médico prescreveu tratamento com o medicamento Jakavi, superior à terapêutica padrão disponibilizada pelo SUS.

Contudo, o medicamento Ruxolitinibe (JAKAVI) não foi disponibilizado pelo SUS e diante da necessidade do uso imediato e do fármaco, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o fármaco.

Se o/a paciente possuir plano de saúde, o medicamento Ruxolitinibe (JAKAVI) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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