Passados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, que reconheceu a saúde como um direito universal, sendo dever do Estado prestar assistência à todos de forma igualitária, hoje, infelizmente, a realidade é outra.
Para pacientes, diagnosticados com neoplasia maligna, por exemplo, o tratamento é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Inicialmente, é importante referir que, embora muitos desconheçam, existe prazo para submeter o paciente ao início do tratamento de câncer, que não pode ultrapassar 60 (sessenta) dias contados a partir do diagnóstico, observadas as especificidades de cada caso, sendo que muitas vezes esse prazo não é observado.
Ocorre que em muitos casos, além de o SUS desrespeitar o prazo para início do tratamento, dependendo da unidade de atendimento, dentre os mais de 280 centros habilitados no SUS, existem diferenças no padrão terapêutico para o tratamento da doença, que em muitas vezes, em alguns centros, ainda é inferior ao recomendado pelo Ministério da Saúde.
Hoje ainda temos a falta de repasse de verbas pelos Estados aos hospitais, o que agrava ainda mais a situação do atendimento dos pacientes com câncer, que lutam contra o tempo, pois o diagnóstico precoce e início imediato do tratamento são fundamentais.
Agindo assim, o Estado descumpre seu dever constitucional de garantir a assistência à saúde de forma igualitária, sendo que muitas vezes os usuários do SUS acabam ingressando com ação judicial para ter o seu direito à saúde efetivado, inclusive pela negativa de medicamentos por não estarem na lista do SUS.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.