O paciente com diagnóstico de diabetes mellitus vinha apresentando hipoglicemias graves que representavam risco de complicações graves.
Assim, diante do quadro de saúde do paciente, o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu a bomba de infusão de insulina para melhor controle glicêmico.
A bomba de infusão é uma forma de administrar a insulina de forma contínua, a partir de um reservatório para um cateter inserido no subcutâneo do paciente contudo, o tratamento com a bomba de infusão foi negado pelo SUS.
Diante da negativa do tratamento negado e necessitando realizar o tratamento com a bomba de infusão, com urgência, o paciente ingressou com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), para que o SUS forneça imediatamente a bomba de infusão para o tratamento de sua grave doença.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.