O câncer de próstata é o mais comum entre os homens, sendo que o tratamento da doença está baseado em cirurgia e/ou radioterapia com bloqueio androgênico.
No caso o paciente, com diagnóstico de câncer de câncer de próstata recidivado não-metastático, teve falha no tratamento com bloqueio androgênico.
Assim, diante do quadro de saúde do paciente, o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu tratamento com o medicamento enzalutamida (xtandi).
Contudo, o plano de saúde negou o tratamento com o medicamento enzalutamida (xtandi) sob o argumento que não consta no rol da ANS.
Assim, diante da necessidade do início imediato do tratamento com o medicamento enzalutamida (xtandi) e da não disponibilização do medicamento pelo plano de saúde, o paciente ingressou com ação judicial para obter seu tratamento.
Importante referir que o medicamento enzalutamida (xtandi) também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.