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O medicamento Cemiplimabe (LIBTAYO) deve ser disponibilizado pelo SUS para o tratamento de carcinoma espinocelular de pele metastático

O paciente foi diagnosticado com carcinoma espinocelular de pele (CEC) metastático em múltiplos sítios, classificado como irressecável. O paciente já havia realizado tratamento com diversos medicamentos disponíveis no SUS, incluindo quimioradioterapia com cisplatina e fluoruracila, apresentando resposta insatisfatória a todos eles.

Devido a progressão da doença e da necessidade premente de um tratamento eficaz, o médico oncologista prescreveu o medicamento Cemiplimabe (LIBTAYO), que é a indicação primária para o uso deste medicamento em casos de CEC avançado. No entanto, o pedido foi negado pelo SUS, pois o medicamento não é disponibilizado pelo sistema público de saúde.

Diante dessa negativa e da urgência em iniciar o tratamento com Cemiplimabe (LIBTAYO), o paciente buscou a via judicial, solicitando liminar (tutela de urgência) para que o SUS forneça o medicamento imediatamente.

A não disponibilização do Cemiplimabe (LIBTAYO) pelo SUS representa uma lacuna significativa no tratamento de pacientes com CEC avançado, especialmente para aqueles que não respondem aos tratamentos convencionais.

Vale ressaltar que, além do SUS, o plano de saúde do paciente (caso ele tenha) também deve dar cobertura do tratamento com Cemiplimabe (LIBTAYO). Em caso de negativa, é possível ajuizar ação judicial para garantir o acesso imediato ao medicamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.