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 Coparticipação no Plano de Saúde para Tratamento de Autismo: O Que Fazer se a Cobrança For Abusiva?

Imagine que seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisa de terapias essenciais para seu desenvolvimento, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Você já paga a mensalidade do plano de saúde, mas descobre que a operadora ainda exige um valor extra a cada sessão.

Essa cobrança adicional, chamada de coparticipação, pode ser permitida, mas deve seguir limites legais. Se o valor cobrado for excessivo ou impedir o acesso ao tratamento, trata-se de uma prática abusiva, que pode ser contestada judicialmente.

📢 Se o seu plano de saúde está cobrando valores altos por terapias para autismo, saiba que você pode reverter essa situação!


🔍 O Que é Coparticipação e Quando Ela é Legal?

coparticipação é um valor que o beneficiário paga além da mensalidade, como forma de compartilhamento dos custos do tratamento. Essa cobrança é permitida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), desde que respeite critérios como:
✅ Previsão clara no contrato;
✅ Não pode impedir ou restringir o acesso ao tratamento;
✅ O valor cobrado não pode ser abusivo.

Se essas regras não forem seguidas, a cobrança pode ser considerada ilegal e contestada na Justiça.


⚠️ Coparticipação para Tratamento de Autismo: Quando é Abusiva?

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, no REsp nº 2.001.108/MT, que a coparticipação deve ter limites para evitar abusos, especialmente em tratamentos de longo prazo, como os utilizados para crianças com autismo.

📌 1. O Valor da Coparticipação Não Pode Ultrapassar 50% do Custo do Procedimento

A decisão do STJ determinou que a operadora não pode cobrar mais da metade do valor pago ao prestador de serviço.

💡 Exemplo: Se uma sessão de terapia ABA custa R$ 200,00 para o plano de saúde, a coparticipação cobrada da família não pode ser maior que R$ 100,00.

📌 2. O Valor Total da Coparticipação Não Pode Ser Maior Que a Mensalidade do Plano

A soma das coparticipações cobradas no mês não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde.

💡 Exemplo: Se a mensalidade do plano de saúde é de R$ 800,00, o total das coparticipações cobradas não pode ultrapassar esse valor por mês.

Se seu plano de saúde está cobrando valores acima desses limites, essa prática pode ser considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente!

Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre seu caso.

📞 Fale com um Advogado Agora

✅ Tenho Direito ao Tratamento de Autismo pelo Plano de Saúde?

Sim! Os tratamentos para Transtorno do Espectro Autista (TEA) são garantidos por lei, incluindo:
🔹 Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
🔹 Fonoaudiologia;
🔹 Terapia Ocupacional;
🔹 Psicoterapia e estimulação precoce.

A lista de tratamentos não é fechada! Se a terapia for essencial para o desenvolvimento da criança e houver prescrição médica, o plano de saúde deve fornecer a cobertura, mesmo que o procedimento não esteja no Rol da ANS.

O plano de saúde não pode negar cobertura para esses tratamentos e, se cobrar coparticipação abusiva, a Justiça pode intervir para garantir o seu direito.


⚖️ Como Contestar a Cobrança Abusiva de Coparticipação?

Se você está enfrentando cobranças excessivas para as terapias do seu filho, siga este passo a passo para resolver o problema:

1️⃣ Solicite as Cobranças por Escrito
Peça ao plano de saúde um documento detalhando os valores cobrados e o fundamento da cobrança.

2️⃣ Reúna Comprovantes
Guarde boletos, extratos bancários e recibos das cobranças para comprovar os valores pagos.

3️⃣ Consulte um Advogado Especializado
Um especialista em direito à saúde pode analisar seu caso e, se necessário, ingressar com ação judicial para reduzir ou eliminar as cobranças indevidas.

4️⃣ Ação Judicial Contra Cobrança Abusiva
Na Justiça, você pode solicitar:
✔️ A limitação da coparticipação, conforme os critérios do STJ;
✔️ A restituição dos valores pagos indevidamente;
✔️ Indenização por danos morais, caso a cobrança abusiva tenha prejudicado o tratamento da criança.


🚀 Não Pague a Mais do Que o Devido! 

Se o plano de saúde está cobrando coparticipação excessiva para terapias de autismo, você não precisa aceitar essa situação. A Justiça tem reconhecido os direitos dos pacientes e imposto limites para evitar abusos.

Sobre Nós

Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.

Nossa Equipe

Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.

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