Caso o titular do plano de saúde venha a falecer, os dependentes têm direito de permanecer com o plano de saúde.
Normalmente os contratos de planos de saúde têm uma cláusula, que prevê prazo para permanência dos dependentes no plano..
Esse prazo é chamado de remissão, sendo que o término desse prazo não extingue o contrato de plano familiar, e os dependentes podem permanecer com o plano de saúde nas mesmas condições contratuais.
Ocorre, que na maioria das vezes os dependentes não sabem que têm o direito de continuar no plano, e acabam ficando desassistidos, principalmente nos casos de idosos e pessoas com problemas de saúde.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.