A partir de novembro de 2019 as operadoras de planos de saúde passaram a ser obrigadas a fornecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a paciente com deficiência.
Os benefícios da equoterapia são comprovados, sendo que o tratamento pode ser aplicado em diversas situações, permitindo uma interação com o animal que ultrapassa o condicionamento físico.
Especialistas afirmam que o movimento de andar do cavalo tem 95% de semelhança com o do humano, quando uma criança que não anda está em cima do cavalo, o cérebro dela interpreta aquele movimento como uma caminhada, assim a criança passa a adquirir força muscular na perna. Em crianças com autismo por exemplo, tem estudos que comprovam uma melhora nas habilidades motoras, no humor, na expressão verbal e no comportamento em grupo.
A nova legislação determina que a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência será exercida por equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
A equoterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico, mas agora está regulamentada por lei federal. Sendo assim, sempre que houver uma indicação médica, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória.
No caso de negativa do plano de saúde da equoterapia o consumidor pode procurar o judiciário para obter uma liminar para que possa começar o tratamento imediatamente.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.