O home care, também conhecido como internação domiciliar, é um desdobramento do tratamento hospitalar, sendo que o atendimento é realizado por equipe multidisciplinar no local onde o paciente reside, e não pode ser negado pelos planos de saúde.
O serviço de home care é indicado para os pacientes que tenham uma condição clínica estável, mas que necessitam ter acompanhamento no local de sua residência. Normalmente, são pacientes crônicos com alguma dificuldade de mobilidade/locomoção.
Dentre os serviços podemos citar o atendimento por técnico de enfermagem 12/24h, fisioterapeuta, fonoaudiologia, nutricionista, médico, terapeuta ocupacional, dentre outros.
Caso o médico indique expressamente a necessidade de utilização dos serviços de home care, não pode haver negativa de cobertura pelo plano de saúde, mesmo não havendo previsão ou exclusão no contrato do plano de saúde.
Para isso, é necessário que o médico justifique a necessidade do home care, especificando o tratamento e sua periodicidade, devendo o consumidor inicialmente submeter o pedido ao plano de saúde.
Se o plano de saúde negar o pedido de home care, o paciente poderá ingressar com ação judicial para que a operadora de saúde disponibilize o serviço de home care no local de sua residência, pois o serviço tem cobertura obrigatória, mesmo não constando no rol da ANS, conforme entendimento dos Tribunais.
No estado do Rio Grande do Sul muitos usuários do IPÊ Saúde têm dúvida se o serviço é devido pela autarquia.
Embora o IPÊ Saúde seja um plano de saúde de autogestão para servidores do Estado, também deve dar cobertura ao home care.
Caso o usuário do plano de saúde esteja internado em clínica, também poderá pleitear a cobertura do home care para atendimento na clínica onde esteja internado.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.