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IPÊ Saúde deve disponibilizar serviço de home care para atendimento de usuário do plano de saúde que sofreu AVC

O IPÊ Saúde é o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas, regido por leis estaduais, não estando sujeito as normas da ANS.

No caso, o paciente beneficiário do IPÊ Saúde sofreu AVC, e devido as sequelas necessitou do serviço de home care para atendimento por equipe multidisciplinar em sua residência, com técnico de enfermagem, fonoaudióloga, fisioterapia, nutricionista, médico, dentre outros.

Assim, a família do paciente encaminhou solicitação ao IPE Saúde para que disponibilizasse o serviço de home care, com os atendimentos prescritos, o que foi negado sob o argumento de que não há regulamentação, nem cálculo autorial que permita sua inclusão no rol de serviços credenciados.

Dessa forma, diante do grave estado de saúde e da necessidade imediata do serviço de home care, com atendimento por equipe multidisciplinar, a família do paciente ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, para que o IPÊ Saúde disponibilize o serviço de home care para o atendimento do paciente.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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