A paciente foi diagnosticada com câncer de ovário, que é o 7º tumor mais comum entre mulheres, e diante da recidiva da doença o médico prescreveu tratamento com o medicamento LYNPARZA (Olaparibe).
O medicamento LYNPARZA (Olaparibe) também tem indicação em bula para o tratamento de câncer de mama, adenocarcinoma de pâncreas e câncer de próstata.
Ocorre que mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado, por não constar na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Assim, diante da negativa do SUS e da gravidade da doença da paciente, com necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ingressou com ação judicial, buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS forneça imediatamente o medicamento LYNPARZA (Olaparibe) para o tratamento de sua grave doença.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.