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SUS Negou o Medicamento Acalabrutinibe (Calquence) para Linfoma de Células do Manto?

SUS Negou o Calquence (Acalabrutinibe) para Linfoma do Manto?

O medicamento tem aprovação da ANVISA — saiba quando é possível exigir o fornecimento pela via judicial e quais documentos são necessários.

Por Felipe Müller Corrêa da Silva Atualizado em

O SUS é obrigado a fornecer o acalabrutinibe (Calquence) para Linfoma de Células do Manto? O que fazer após a negativa

O acalabrutinibe (Calquence) é um inibidor de BTK de segunda geração aprovado pela ANVISA para Linfoma de Células do Manto (LCM) — tanto em recidiva quanto, desde junho de 2025, em primeira linha para pacientes inelegíveis ao transplante. O medicamento não consta na RENAME, o que leva o SUS a negar o fornecimento administrativamente. Essa recusa, no entanto, não é o fim do caminho: o STF reconhece a possibilidade de concessão judicial de medicamentos não incorporados quando preenchidos requisitos específicos, entre eles a aprovação pela ANVISA e a comprovação de necessidade clínica. Com documentação adequada e assistência jurídica especializada, pacientes com LCM têm obtido acesso ao tratamento pela via judicial.

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O que é o Linfoma de Células do Manto (LCM)

O Linfoma de Células do Manto é um subtipo raro e agressivo de linfoma não-Hodgkin, correspondente a cerca de 5% de todos os linfomas. Afeta principalmente homens acima de 60 anos e costuma ser diagnosticado em estágio avançado — com comprometimento de linfonodos, baço, medula óssea e, frequentemente, do trato gastrointestinal.

A doença é caracterizada biologicamente pela expressão da proteína ciclina D1, decorrente da translocação cromossômica t(11;14). Essa alteração genética leva à proliferação descontrolada das células linfomatosas da zona do manto dos folículos linfoides.

O LCM apresenta alto índice de recidiva mesmo após resposta inicial ao tratamento. Muitos pacientes esgotam as opções disponíveis no SUS — como R-CHOP, R-DHAP e transplante autólogo de medula óssea — e necessitam de alternativas terapêuticas de segunda ou terceira linha com mecanismo de ação diferente.

O CID-10 correspondente ao Linfoma de Células do Manto é C83.1. Esse código deve constar expressamente na prescrição e no laudo médico utilizados na ação judicial.

O que é o acalabrutinibe (Calquence) e para que serve no LCM

O acalabrutinibe é um inibidor covalente de segunda geração da enzima BTK (tirosina quinase de Bruton), comercializado sob o nome Calquence pela AstraZeneca. Ao bloquear seletivamente a BTK, o medicamento interrompe a sinalização que sustenta a sobrevivência e proliferação das células B malignas presentes no LCM.

Em comparação com o ibrutinibe — inibidor de BTK de primeira geração —, o acalabrutinibe apresenta maior seletividade para o alvo, o que está associado a menor incidência de efeitos adversos cardiovasculares, especialmente fibrilação atrial. Esse perfil de segurança é relevante em pacientes idosos ou com comorbidades cardíacas, que representam a maioria dos portadores de LCM.

O estudo de fase II que embasou a aprovação inicial do Calquence avaliou 124 pacientes com LCM recidivado ou refratário. A taxa de resposta global foi de 80,6% e a resposta completa atingiu 39,5%, com 72,1% dos respondedores ainda em resposta após 12 meses de acompanhamento. Esses resultados foram publicados na revista The Lancet em 2018.

O Calquence é administrado por via oral, na forma de cápsulas de 100 mg, com posologia habitual de 100 mg duas vezes ao dia — o que representa uma vantagem em termos de qualidade de vida em relação a regimes de quimioterapia intravenosa.

Aprovação pela ANVISA — incluindo nova indicação de junho de 2025

O acalabrutinibe possui dois registros ativos na ANVISA para o tratamento do Linfoma de Células do Manto:

Primeira aprovação (dezembro de 2018): indicado para pacientes adultos com LCM que já tenham recebido pelo menos um tratamento prévio — ou seja, doença recidivada ou refratária. A aprovação foi baseada no estudo multicêntrico de fase II com 124 pacientes.

Nova aprovação (junho de 2025): a ANVISA autorizou uma nova indicação terapêutica para o acalabrutinibe em primeira linha, em combinação com bendamustina e rituximabe, para pacientes adultos com LCM sem tratamento prévio e inelegíveis ao transplante de medula óssea. Essa aprovação foi baseada nos resultados do estudo de fase III ECHO, que envolveu 598 pacientes e demonstrou redução significativa no risco de progressão ou morte no grupo tratado com acalabrutinibe.

A aprovação da ANVISA é um dos requisitos estabelecidos pelo STF no Tema 500 para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. O Calquence preenche esse critério em duas indicações para o LCM — recidivado/refratário e, desde 2025, também em primeira linha para pacientes inelegíveis ao transplante.

Por que o SUS nega o Calquence mesmo com aprovação da ANVISA

Aprovação pela ANVISA e incorporação à RENAME são processos independentes. A ANVISA certifica que o medicamento é seguro e eficaz para o uso indicado. A inclusão na RENAME — lista que define o que o SUS fornece administrativamente — depende de avaliação pelo CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), que considera critérios de custo-efetividade e impacto orçamentário.

O acalabrutinibe ainda não foi incorporado ao SUS pela RENAME. O custo anual do tratamento, estimado em consultas à tabela CMED da ANVISA, é elevado — frequentemente acima de R$ 200.000,00 — o que é um dos fatores que dificulta a incorporação. Por esse motivo, os pedidos administrativos costumam ser negados com a justificativa de que o medicamento “não consta na lista oficial”.

Essa recusa, porém, abre caminho para a via judicial.

É possível obter o Calquence pelo SUS pela via judicial?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 500, consolidou os parâmetros para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Os requisitos estabelecidos são cumulativos:

1. Comprovação, mediante laudo médico fundamentado e circunstanciado, da imprescindibilidade ou necessidade do tratamento;
2. Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento;
3. Existência de registro na ANVISA do medicamento.

O Calquence preenche o terceiro requisito. Os dois primeiros dependem das circunstâncias concretas de cada caso, que devem ser documentadas e apresentadas ao juízo por advogado especializado.

A ação de obrigação de fazer com tutela de urgência é o instrumento jurídico tipicamente utilizado para contestar negativas do SUS para medicamentos oncológicos de alto custo como o Calquence. Em casos com urgência clínica documentada, é possível obter decisão liminar que determine o fornecimento imediato do medicamento, ainda antes do julgamento definitivo da ação.

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Calquence, ibrutinibe e pirtobrutinibe: diferenças no tratamento do LCM

O LCM conta hoje com pelo menos três inibidores de BTK com aprovação regulatória ou em fase avançada de avaliação no Brasil. Entender as diferenças entre eles é relevante para a documentação clínica da ação judicial, especialmente quando há falha ou intolerância a tratamento anterior.

MedicamentoGeração BTKIndicação LCMStatus RENAME/SUSPerfil de segurança
Acalabrutinibe (Calquence)2ª geraçãoRecidivado/refratário (≥1L) e 1ª linha inelegível ao TMO (2025)Não incorporado — via judicialMenor risco cardiovascular; boa tolerabilidade
Ibrutinibe (Imbruvica)1ª geraçãoRecidivado/refratário (≥1L)Não incorporado — via judicialMaior incidência de FA; mais efeitos adversos off-target
Pirtobrutinibe (Jaypirca)3ª geração (não covalente)Após falha de BTK covalenteNão incorporado — via judicialAtivo em tumores com mutação C481S de resistência ao ibrutinibe
R-CHOP / R-DHAPQuimioterapia convencional1ª linha (padrão SUS)Disponível no SUSToxicidade hematológica; não específico para BTK
Transplante autólogo de medula óssea (TAMO)Consolidação1ª linha (pacientes elegíveis)Disponível em centros de referência do SUSIndicado para pacientes mais jovens e sem comorbidades graves

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Os argumentos do SUS para negar o Calquence — e como contestá-los

Conhecer os argumentos habitualmente usados pelo SUS para negar o Calquence ajuda a construir uma petição sólida e antecipar as defesas do ente público.

“O medicamento não consta na RENAME e, portanto, não pode ser fornecido pelo SUS.”

Esse é o argumento mais comum. Ele está correto como descrição da política administrativa, mas não é suficiente para impedir a concessão judicial. O STF, no Tema 500, estabeleceu que a ausência de incorporação não implica proibição de fornecimento judicial quando presentes os requisitos cumulativos — entre eles, o registro na ANVISA, que o Calquence possui desde 2018.

“Existem tratamentos disponíveis no SUS para a doença.”

Quando o paciente já utilizou os protocolos disponíveis no SUS — como R-CHOP e, eventualmente, transplante autólogo — e apresentou recidiva ou refratariedade, esse argumento perde substância. O laudo médico que documenta a falha terapêutica é essencial para afastar essa alegação na ação.

“O tratamento é experimental ou não tem evidências suficientes.”

O acalabrutinibe tem aprovação formal da ANVISA com base em estudos clínicos fase II e fase III. A aprovação regulatória é precisamente a demonstração institucional de que o medicamento não é experimental. Notas técnicas do NATJUS e pareceres médico-periciais podem reforçar esse argumento no processo.

O que fazer nas primeiras horas após a negativa do Calquence pelo SUS

Receber uma negativa do SUS para um medicamento essencial no tratamento do linfoma é uma situação de extrema pressão. O roteiro abaixo organiza as ações mais importantes para preservar o direito ao tratamento.

1
Solicite a negativa por escrito com número de protocolo

Mesmo que a recusa tenha sido verbal, exija uma resposta formal — por escrito, por e-mail ou com número de protocolo. Esse documento é a prova da negativa e é indispensável para a ação judicial.

2
Peça ao médico um relatório clínico detalhado e atualizado

O relatório deve conter: diagnóstico com CID (C83.1 para LCM), histórico de tratamentos anteriores com resultado (resposta, recidiva, refratariedade), justificativa técnica para a indicação do acalabrutinibe e ausência de alternativa terapêutica equivalente disponível no SUS.

3
Reúna os exames e laudos anatomopatológicos

Biópsias, laudos de imunohistoquímica com marcação de ciclina D1 e CD20, exames de estadiamento (PET-CT ou TC), hemograma e laudos de medula óssea são documentos que comprovam o diagnóstico e a extensão da doença.

4
Comprove a incapacidade de arcar com o custo do medicamento

Declaração de imposto de renda, holerites, extrato bancário ou declaração de hipossuficiência podem ser utilizados. O advogado orientará sobre o documento mais adequado para o perfil socioeconômico do paciente.

5
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde

A definição do ente público a ser acionado, da competência da Justiça e da estratégia para o pedido de liminar são decisões que exigem análise jurídica individualizada. Não espere: em oncologia, o tempo entre a negativa e o início do tratamento tem impacto clínico direto.

Documentos necessários para a ação judicial de Calquence pelo SUS

A qualidade da documentação é um dos fatores que mais influencia o resultado em ações para fornecimento de medicamentos oncológicos. Organize os itens abaixo antes de iniciar o processo:

Prescrição médica
Com nome do medicamento (acalabrutinibe / Calquence), dosagem, posologia, CID C83.1 e data atualizada. Deve ser de médico com CRM ativo.
Relatório clínico fundamentado
Descreve o histórico da doença, tratamentos anteriores, resultado obtido (recidiva/refratariedade) e justificativa técnica para o acalabrutinibe. Quanto mais detalhado, melhor.
Laudos anatomopatológicos
Biópsia com diagnóstico de LCM, laudo de imunohistoquímica com ciclina D1 positiva e, se disponível, FISH para t(11;14) ou outros marcadores moleculares.
Exames de estadiamento
PET-CT ou tomografia computadorizada de tórax, abdômen e pelve. Laudos de mielograma ou biópsia de medula óssea quando aplicável. Exames devem estar atualizados.
Comprovante de negativa do SUS
Resposta formal da farmácia de alto custo, REMUME ou secretaria de saúde. E-mail, ofício ou número de protocolo com data são aceitos. Se não houver resposta, o silêncio administrativo também pode ser documentado.
Documentação socioeconômica
IRPF, holerites recentes, extrato bancário ou declaração de hipossuficiência conforme orientação do advogado. Comprovante de residência e documentos de identidade do paciente e do responsável legal, se aplicável.

Como funciona a tutela de urgência (liminar) em casos de Linfoma de Células do Manto

Em ações para fornecimento de medicamentos oncológicos de alto custo, o pedido de tutela de urgência (liminar) permite que o juiz determine o fornecimento imediato do Calquence ainda antes do julgamento definitivo do processo. Para isso, são necessários dois pressupostos:

Probabilidade do direito (fumus boni iuris): demonstração de que os requisitos do Tema 500 do STF estão preenchidos — em especial o registro na ANVISA e a necessidade clínica comprovada em laudo médico.

Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora): no contexto do LCM, a progressão da doença durante a espera do julgamento definitivo pode comprometer irreversivelmente o prognóstico do paciente, tornando o argumento de urgência especialmente robusto.

Liminares em ações de Direito à Saúde para LCM frequentemente são deferidas quando o laudo médico documenta risco clínico atual, o paciente não tem acesso à medicação de outra forma, e a petição demonstra tecnicamente o preenchimento dos requisitos jurisprudenciais. A estratégia processual, incluindo o ente a ser acionado e a competência do juízo, deve ser definida com o advogado considerando as particularidades do caso.

Perguntas frequentes sobre o Calquence (acalabrutinibe) e o SUS

O SUS é obrigado a fornecer o Calquence (acalabrutinibe) para Linfoma de Células do Manto?

O Calquence não consta na RENAME, por isso o SUS costuma negar o fornecimento pela via administrativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (Tema 500) admite a concessão judicial de medicamentos não incorporados quando preenchidos requisitos como aprovação pela ANVISA, ausência de protocolo adequado no SUS e necessidade clínica comprovada. Cada caso exige análise individualizada.

Qual é a indicação aprovada pela ANVISA para o acalabrutinibe?

A ANVISA aprovou o acalabrutinibe (Calquence) em duas indicações para Linfoma de Células do Manto: (1) desde dezembro de 2018, para pacientes adultos com LCM recidivado ou refratário que receberam pelo menos um tratamento prévio; (2) desde junho de 2025, em primeira linha em combinação com bendamustina e rituximabe para pacientes adultos sem tratamento prévio e inelegíveis ao transplante de medula óssea.

Qual a diferença entre acalabrutinibe e ibrutinibe no tratamento do linfoma?

Ambos são inibidores de BTK (tirosina quinase de Bruton), mas o acalabrutinibe é considerado de segunda geração, com maior seletividade para o alvo BTK. Essa seletividade está associada a menor incidência de eventos adversos cardíacos (como fibrilação atrial) quando comparado ao ibrutinibe, o que pode ser clinicamente relevante em pacientes idosos ou com comorbidades. A escolha entre eles deve ser feita pelo médico assistente.

O que é Linfoma de Células do Manto (LCM)?

O Linfoma de Células do Manto (LCM) é um subtipo raro e agressivo de linfoma não-Hodgkin, correspondendo a cerca de 5% desses linfomas. É mais frequente em homens acima de 60 anos e se caracteriza pela expressão da proteína ciclina D1, resultado da translocação cromossômica t(11;14). O LCM costuma ser diagnosticado em estágio avançado e, apesar de respostas iniciais ao tratamento, apresenta elevada taxa de recidiva.

Quais documentos são necessários para entrar com ação judicial para obter o Calquence pelo SUS?

Os documentos essenciais incluem: prescrição médica atualizada com o nome do medicamento, dosagem e CID; relatório clínico detalhado justificando a indicação e descrevendo falha ou contraindicação de tratamentos anteriores; exames que comprovem o diagnóstico e estágio da doença; comprovante de negativa do SUS (resposta formal, e-mail ou protocolo); e documentos pessoais do paciente. Um advogado especializado pode orientar sobre documentação adicional conforme as particularidades do caso.

É possível obter liminar para receber o Calquence rapidamente?

Em casos oncológicos com urgência clínica documentada, é possível requerer tutela de urgência (antecipação de tutela) para obtenção imediata do medicamento antes do julgamento definitivo da ação. O deferimento depende da demonstração de urgência, da presença de laudo médico fundamentado e da probabilidade do direito alegado, avaliados pelo juiz caso a caso.

Quanto custa o Calquence (acalabrutinibe) e como o SUS justifica a negativa?

O acalabrutinibe tem custo anual elevado — frequentemente acima de R$ 200.000,00 para um ano de tratamento, o que é um dos fatores que leva o SUS a não incorporá-lo à RENAME. A justificativa habitual é a ausência de registro na lista oficial de medicamentos essenciais. Isso, contudo, não impede a busca pela via judicial, desde que preenchidos os requisitos do Tema 500 do STF.

Existe diferença entre pedir o Calquence ao Estado, ao Município ou à União?

A definição do ente público a ser acionado e da competência da Justiça — Federal ou Estadual — depende de fatores como o valor do medicamento, os entes envolvidos no fornecimento e as circunstâncias do caso concreto. Essa é uma decisão estratégica que deve ser tomada pelo advogado após análise individualizada da situação.

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Conclusão: o caminho prático para obter o Calquence pelo SUS

O Linfoma de Células do Manto é uma doença que exige acesso rápido ao tratamento mais adequado para cada estágio. Quando o SUS nega o Calquence (acalabrutinibe) com fundamento na ausência de incorporação à RENAME, a via judicial é o instrumento disponível para garantir o acesso ao medicamento aprovado pela ANVISA. Pacientes com documentação clínica robusta — laudo médico fundamentado, histórico de tratamentos anteriores, diagnóstico comprovado e comprovante de negativa — têm elementos para ingressar com ação e, nos casos de urgência demonstrada, solicitar liminar para início imediato do tratamento.

A decisão sobre a estratégia processual — ente público a acionar, competência da Justiça e forma de demonstrar os requisitos do Tema 500 — deve ser construída com advogado especializado, considerando as particularidades do caso. O atraso no início do tratamento em doenças hematológicas agressivas como o LCM pode comprometer o prognóstico: agir rapidamente faz diferença.

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Felipe Müller Corrêa da Silva, advogado especialista em Direito à Saúde — OAB/RS 82.728

Felipe Müller Corrêa da Silva

Advogado · OAB/RS 82.728 — Sócio de Martins, Corrêa da Silva Advogados. Atuação exclusiva em Direito à Saúde, dedicado a ações contra planos de saúde, SUS e judicialização de medicamentos e tratamentos de alto custo. Atende em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, com processos 100% digitais.

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