A paciente foi diagnosticada com Fibrose Pulmonar e estava fazendo uso de todas medicações possíveis na tentativa de controle de sua doença, mas sem outras opções de tratamento a médica assistente prescreveu o uso do medicamento OFEV (nintedanibe).
O medicamento Nintedanibe (OFEV) é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática, para o tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.
Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado pelo IPÊ Saúde, sob o argumento de que o Nintedanine (OFEV) não consta nas tabelas de medicamentos que são disponibilizados pelo IPÊ Saúde.
Assim, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o IPÊ Saúde disponibilize imediatamente o tratamento com o medicamento OFEV (nintedanibe).
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.