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Plano de Saúde deve disponibilizar o medicamento Rydapt (Midostaurina) para tratamento de leucemia mieloide aguda (LMA)

A paciente teve diagnóstico de leucemia mieloide aguda (LMA), que é uma forma de câncer de determinadas células brancas do sangue, na qual o corpo produz em excesso um tipo anormal dessas células.

Assim, diante do seu grave quadro de saúde o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu o medicamento Rydapt (Midostaurina), uma vez que com o uso do medicamento a paciente poderá ter significativo ganho de sobrevida.

Contudo, o plano de saúde negou o medicamento sob o argumento que não consta no rol da ANS.

Assim, diante da necessidade do uso imediato do medicamento Rydapt (Midostaurina) e da não disponibilização do medicamento pelo plano de saúde, ingressou com ação judicial para obter seu tratamento.

Importante referir que o medicamento Rydapt (Midostaurina) também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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