O paciente, portador de asma alérgica e aspergilose brônquica.
Devido a sua doença, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg (SPIRIVA RESPIMAT®), indicado como medicação adjunta para o tratamento de manutenção da asma grave (de difícil controle).
Porém, o fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que o BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg (SPIRIVA RESPIMAT®) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Contudo, se não há outra alternativa de tratamento disponibilizado pelo SUS, o medicamento BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg (SPIRIVA RESPIMAT®) deverá ser fornecido pelo Estado.
Assim, diante da negativa e da necessidade de uso imediato do medicamento, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg (SPIRIVA RESPIMAT®).
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.