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O medicamento Actemra® (tocilizumabe) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de arterite de células gigantes com polimialgia reumática

O paciente foi diagnosticado com Arterite de células gigantes com polimialgia reumática. Vinha utilizando corticoide, mas apresentou efeitos colaterais pelo uso de altas doses de corticoide.

Sendo assim, prescreveu tratamento com o medicamento Actemra® (tocilizumabe), pois há evidência em literatura médico científica que a terapia com Tocilizumabe apresenta eficácia e segurança para o tratamento de sua patologia.

Contudo, o medicamento Actemra® (tocilizumabe) não é disponibilizado pelo SUS para o tratamento da doença do paciente.

Assim, diante da necessidade do uso imediato e da não disponibilização do medicamento Actemra® (tocilizumabe) pelo SUS, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça o fármaco para o tratamento do paciente.

Caso o/a paciente possuir plano de saúde, o medicamento Actemra® (tocilizumabe) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Em caso de negativa pela operadora de saúde, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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