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FORTEO (TERIPARATIDA) deve ser fornecido pelo SUS para o tratamento de osteoporose grave

O paciente, idoso com 80 anos de idade, realizou densitometria óssea e exames complementares, e foi diagnosticado com osteoporose com fratura patológica.

Diante do diagnóstico o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu FORTEO (TERIPARATIDA), que é indicada para pacientes com osteoporose grave, com múltiplas fraturas e índice T na densitometria óssea abaixo -2,5(com fraturas), resistentes ou intolerantes ao tratamento em dose plena de bifosfonados ou desonumabe.

Porém, ao solicitar o tratamento pelo SUS, o fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que o FORTEO (TERIPARATIDA) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Entretanto, se o médico prescreveu o fármaco como única alternativa de tratamento, o medicamento FORTEO (TERIPARATIDA) deverá ser fornecido pelo SUS.

Assim, diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento TERIPARATIDA.

Se o/a paciente possuir plano de saúde, o medicamento FORTEO (TERIPARATIDA) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento com o medicamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.