O paciente tem diagnóstico de Hipertensão pulmonar associada a Tromboembolismo Pulmonar Crônico (CTEPH), que é uma doença na qual a alta pressão arterial nos vasos do pulmão (artérias pulmonares) é causada por coágulos de sangue fixos que estreitam ou bloqueiam o fluxo sanguíneo.
Assim, diante do seu grave quadro de saúde, sem indicação cirúrgica, o médico prescreveu o uso do medicamento ADEMPAS (RIOCIGUATE), pois estudos que demonstram melhora sintomática e de param̂etros hemodinâmicos em pacientes com Hipertensão pulmonar associada a Tromboembolismo Pulmonar Crônico (CTEPH).
Contudo, o fármaco ADEMPAS (RIOCIGUATE), não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS e o tratamento foi negado.
Diante da negativa de tratamento do SUS e da gravidade da doença, com risco de vida, o paciente ingressou com ação judicial, obtendo liminar, para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento ADEMPAS (RIOCIGUATE) para o tratamento da Hipertensão pulmonar associada a Tromboembolismo Pulmonar Crônico (CTEPH).
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.