Os usuários do plano de saúde coletivo sofrem reajustes com base na sinistralidade, o que significa dizer que os reajustes são, ou deveriam ser, calculados com base no uso do serviços pelos usuários do plano.
Assim, quanto mais os usuários participantes do plano contratado pela categoria, classe, grupo familiar ou empresa utilizarem os serviços maior será a despesa do plano de saúde e, consequentemente, maior será o índice de reajuste aplicado pela operadora do plano de saúde.
Um dos principais problemas para os usuários dos planos de saúde coletivos é que a forma como é calculado o índice de reajuste não é clara, pois essa modalidade de plano é pouco regulamentada pela legislação, sendo que os consumidores acabam ficando vulneráveis aos reajustes abusivos pelos planos de saúde, o que tem gerado cada vez mais litígios entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde.
Caso o consumidor se sinta lesado pela operadora do plano de saúde, poderá pleitear seus direitos na esfera judicial.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.