O Medicamento Actemra® (tocilizumabe) em associação com metotrexato (MTX) é indicado para o tratamento da artrite reumatoide grave, ativa e progressiva em pacientes adultos não tratados previamente com MTX.
No caso, o paciente foi diagnosticado com COVID-19, sendo que com a piora do seu quadro de saúde o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu o medicamento Actemra® (tocilizumabe).
Vale lembrar que o uso off-label do medicamento é faculdade exclusiva do médico prescritor, pois este é quem tem as melhores condições de decidir qual o melhor tratamento para o seu paciente.
Contudo, o tratamento com o medicamento Actemra® (tocilizumabe) foi negado pelo plano de saúde, sob o argumento de que não consta no rol da ANS.
Assim, diante do seu grave estado de saúde e da necessidade do uso imediato do medicamento Actemra® (tocilizumabe), o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o plano de saúde disponibilize imediatamente o medicamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.