O medicamento INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA) é indicado para o tratamento da esquizofrenia e para a prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia. Também é indicado para o tratamento do transtorno esquizoafetivo em monoterapia e como um adjuvante aos estabilizadores de humor ou antidepressivos.
O paciente fez uso de diversas medicações para tratamento de seu transtorno, mas diante de seu quadro, o médico assistente prescreveu o uso do medicamento INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA).
Contudo, o plano de saúde negou o tratamento com o medicamento prescrito, sob a alegação de que não há cobertura contratual.
Segundo o advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, se o plano de saúde tiver cobertura ambulatorial, o medicamento deverá ser disponibilizado, independente do tipo de plano contratado (individual, familiar, coletivo).
Diante da negativa do plano de saúde, o Autor ingressou com ação e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o plano de saúde fornecesse imediatamente o medicamento INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA).
Assim, o plano de saúde forneceu o medicamento e o paciente iniciou o tratamento prescrito pelo seu médico.
É importante salientar que não cabe ao plano de saúde determinar qual medicamento deve ou não ser ministrado ao paciente, uma vez que o médico que acompanha o tratamento é quem tem as melhores condições para indicar o tratamento adequado.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.