O paciente foi diagnosticado com baixa estatura, com atraso de Idade óssea, e previsão de altura final percentil 3.
Assim, o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu o uso imediato de Somatropina, uma vez que com o uso do medicamento o menino poderá ter aumento da taxa de crescimento.
Contudo, o SUS disponibiliza a SOMATROPINA somente para o tratamento de Hipopituitarismo (Portaria conjunta SAS/SCTIE-MS nº 28/2018),
Assim, diante da necessidade do uso imediato do medicamento Somatropina para o tratamento de baixa estatura e da não disponibilização do medicamento pelo SUS, a família da criança ingressou com ação judicial para obter o tratamento com o medicamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.