A paciente foi diagnosticada com Neoplasia maligna de mama metastática.
Realizou tratamento quimioterápico e após fez uso de medicamentos. Contudo, houve progressão da doença para o sistema nervoso central.
Diante disso, a médica prescreveu tratamento com o medicamento Kadcyla (Trastuzumabe Entansina), recomendada em diferentes diretrizes internacionais e aprovado pela Anvisa.
Entretanto, mesmo o medicamento tendo sido prescrito como única alternativa de tratamento, foi negado pelo SUS.
Assim, diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, a paciente ingressou com ação judicial, obtendo liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento Kadcyla (trastuzumabe-entansina) para o tratamento de sua grave doença.
Caso a paciente possua plano de saúde, o medicamento Kadcyla (trastuzumabe-entansina) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde ou IPê-Saúde (RS), que deverá disponibilizar o tratamento. Se a operadora de saúde negar o tratamento, a beneficiária poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o medicamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.