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Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Vedolizumabe (Entyvio) para o tratamento da doença de Crohn

A doença de Crohn é uma doença crônica e sem cura, que se apresenta ao longo da vida como crises agudas (com diarreia, dor abdominal, febre, perda de peso e sangramento retal) e períodos de remissão (ausência de sintomas).

Para o tratamento da doença de Crohn o SUS disponibiliza corticosteroides, imunossupressores (azatioprina e metotrexato) e anti‐TNF (infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol).

Contudo, para os pacientes que apresentam resposta inadequada, perda de resposta ou são intolerantes ao tratamento convencional (corticosteroides, azatioprina, azatioprina associada com alopurinol e metotrexato) ou a um antagonista de fator de necrose tumoral alfa (TNF‐α), o medicamento Vedolizumabe (Entyvio) não é disponibilizado pelo SUS.

No caso, o paciente não apresentou resposta adequada aos tratamentos disponibilizados e diante disso, o médico que acompanha o seu tratamento prescreveu o medicamento Vedolizumabe (Entyvio).

Contudo, o medicamento não está previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para o caso do paciente, e não foi disponibilizado para o seu tratamento.

Assim, diante da necessidade do uso imediato e da não disponibilização do medicamento Vedolizumabe (Entyvio) pelo SUS, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o fármaco.

Se o/a paciente possuir plano de saúde, o medicamento Vedolizumabe (Entyvio) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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