O plano de saúde deve fornecer o medicamento Nexavar (Sorafenibe), que é indicado para o tratamento de um determinado tipo de câncer nos rins que não tenha respondido ao tratamento prévio com alfainterferona ou interleucina-2 ou que não pudessem receber tal terapia. Tratamento de câncer no fígado que não possa ser removido com cirurgia.
Tratamento de pacientes com um tipo de câncer de tireoide (diferenciado – papilífero, folicular, célula de Hurthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, que não responde à terapia com iodo radioativo.
Se o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Nexavar (Sorafenibe) deva ser utilizado, o plano de saúde não pode negar o fornecimento do medicamento.
Segundo o advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, se o plano de saúde tiver cobertura ambulatorial, o medicamento deverá ser disponibilizado, independente do tipo de plano contratado (individual, familiar, coletivo).
O Nexavar (Sorafenibe) também deverá ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo Estado/município.
Caso o fornecimento do fármaco seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado para início imediato do tratamento tanto pelo plano de saúde como pelo SUS.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.