A paciente, com dois meses de gestação, chegou ao hospital com sangramento vaginal e foi internada as pressas, tendo sido constatado que necessitava de cirurgia de urgência, devido a complicações na gestação.
Contudo, ainda estava cumprindo prazo de carência e, por isso, o plano de saúde negou autorização para realização da cirurgia.
Em contratos que ainda estão cumprindo prazos de carência, as operadoras de saúde limitam o atendimento de urgência/emergência às primeiras 12 horas de atendimento, após encaminham o paciente para atendimento pelo SUS.
Ocorre que nos casos urgência/emergência, o prazo de carência é de 24h, a contar da data de contratação do plano de saúde. Sendo assim, a negativa do plano é abusiva, devendo todo tratamento ter cobertura, sem limitação.
Diante disso, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar, determinando que o plano de saúde dê cobertura à cirurgia.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.