Imagine descobrir que o medicamento essencial para o tratamento do seu câncer de próstata foi negado pelo plano de saúde. Foi exatamente o que aconteceu com Carlos, diagnosticado com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm). Seu médico prescreveu Abiraterona (Zytiga) 250 mg, mas o plano de saúde recusou a cobertura, alegando que o tratamento não fazia parte da cobertura obrigatória. Mas essa negativa é legal? Saiba o que fazer para garantir seu direito.
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O que é a Abiraterona (Zytiga) e para que serve?
A Abiraterona, comercializada como Zytiga, é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de próstata metastático, especialmente nas formas sensíveis ou resistentes à castração. Ela atua bloqueando a produção de andrógenos, hormônios que alimentam o crescimento do câncer. Estudos clínicos mostram que a Abiraterona aumenta significativamente a sobrevida e melhora a qualidade de vida de pacientes.
Abiraterona está no SUS?
Sim. O SUS incorporou a Abiraterona para:
- Câncer de próstata resistente à castração (CPRC) não metastático ou metastático em pacientes virgens de tratamento ou com uso prévio de quimioterapia.
- Câncer de próstata sensível à castração e metastático (CPSCm).
Abiraterona está no Rol da ANS?
Sim. A ANS determina que planos de saúde devem cobrir a Abiraterona, inclusive em associação com o medicamento docetaxel, para pacientes com CPSCm.
Por que o plano de saúde nega o medicamento mesmo com previsão no rol?
Alguns planos de saúde utilizam argumentos como “uso off label”, “ausência de protocolo” ou “tratamento experimental” para justificar a negativa. No entanto, essas justificativas podem ser consideradas abusivas pela Justiça.
Direito ao medicamento: o que diz a Justiça?
A Constituição Federal garante o direito à saúde (art. 196), e diversos tribunais têm reconhecido que a negativa de medicamento essencial e prescrito por médico é ilegítima. Há precedentes garantindo o fornecimento da Abiraterona mesmo em situações em que o plano se negou a fornecer.
Passo a passo para obter a Abiraterona pelo SUS ou plano de saúde:
- Solicite a negativa por escrito do plano de saúde ou SUS.
- Peça um relatório médico detalhado, justificando o uso da Abiraterona.
- Reúna exames e laudos que comprovem o diagnóstico.
- Consulte um advogado especializado em direito à saúde para avaliar a possibilidade de uma ação judicial com pedido de liminar.
Documentação essencial para entrar com a ação:
- Prescrição médica com o nome do medicamento.
- Relatório médico justificando a necessidade do tratamento.
- Comprovante da negativa (plano ou SUS).
- Exames e laudos médicos atualizados.
Considerações finais:
Negativas de medicamentos como a Abiraterona são mais comuns do que deveriam ser, mas podem ser revertidas. Com orientação jurídica adequada, muitos pacientes já conseguiram acesso ao tratamento.
Seu tratamento pode estar ao seu alcance. Saiba o que fazer agora!
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O Escritório Martins, Corrêa da Silva foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD).
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