Um plano de saúde para pessoa com deficiência funciona como qualquer outro plano, pois o paciente tem direito a utilizar os serviços que contratou sempre que necessário.
Alguns planos de saúde agem de má-fé e de forma abusiva, quando uma pessoa com deficiência busca contratar o serviço, impõem carências e coberturas diferenciadas. Essa prática é visivelmente abusiva e desleal! Segundo as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os planos de saúde não podem praticar nenhuma política restritiva. Sendo assim, a operadora de plano de saúde não pode criar empecilhos para que uma pessoa com deficiência contrate o plano.
Como exemplo, a situação de uma pessoa que venha contratar um plano de saúde após diagnóstico de autismo. Nesse caso, teria cobertura parcial temporária como toda e qualquer pessoa com doença preexistente, não tendo direito por um período de 24 meses à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia como CTI E UTI, e cirurgias decorrentes da doença, porém, havendo necessidade de tratamento o plano de saúde deve dar cobertura.
No caso de uma conduta tida como abusiva pelo plano de saúde, o consumidor pode buscar a esfera judicial para compelir o plano a autorizar o tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.