Sim, os planos que não tiveram reajuste em 2020 vão sofrer reajuste em janeiro de 2021.
No ano de 2020, devido a pandemia da COVID-19, a ANS determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, no período de setembro a dezembro.
A medida foi aplicada para os planos contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n. 9.656/98.
Vale lembrar que o reajuste, a partir de janeiro de 2021, vale para todos os planos que não tiveram reajustes no ano corrente.
Ficou estabelecido o reajuste de 8,14% para os planos individuais. Em relação aos planos coletivos, o índice de reajuste é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Para os planos individuais o índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, sendo que a cobrança iniciará a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos. O valor devido, relativo ao período de suspensão, deverá ser cobrado em 12 parcelas mensais e de igual valor. Para quem também teve reajuste de faixa etária suspenso, o valor também será cobrado.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.
o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda).aso entnda que houve um aumento excessivo na mensalidade do plano de saúde, o que é considerado abusivo pode haver a revisão da mensalidade por meio de ação judicialEm caso de dúvida procure um e
cialistaEm caso de dúvida procure um especialista