Muitas pessoas desconhecem, mas portadores de algumas doenças têm direito a isenção do imposto de renda.
Para saber se tem direito a isenção o contribuinte deve se enquadrar cumulativamente nas seguintes situações:
O primeiro requisito é de que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
O segundo requisito é ser portador de alguma das doenças abaixo relacionadas:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Caso o contribuinte não seja aposentado, não terá direito a isenção do imposto de renda.
Para usufruir da isenção do imposto de renda, o contribuinte que se enquadre nos requisitos supracitados, deverá solicitar a isenção diretamente à fonte pagadora, que poderá realizar perícia médica ou deferir o pedido com base nos documentos apresentados pelo contribuinte (laudo médico, exames e etc).
Importante mencionar, que o contribuinte terá isenção do imposto de renda, a contar da data em que foi diagnosticada a doença e não do protocolo do pedido administrativo.
Após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, mesmo que a junta médica constate a ausência de sintomas da doença a isenção concedida não pode ser revogada.
Caso o contribuinte tenha pago imposto de renda após diagnosticada a doença, terá direito a restituição dos valores, limitados aos últimos 05 (cinco) anos.
Vale lembrar que não se exige a demonstração da persistência dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para manter a isenção do imposto de renda sobre os proventos.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.