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Redução da carga horária é direito de servidor público com filho autista

filho autista

O Judiciário tem entendido que servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais têm direito a carga horária reduzida pela metade para poder participar do tratamento médico dos seus filhos autistas ou portadores de alguma deficiência, sem necessidade de compensação nem redução do salário.

Para os funcionários federais existe lei que assegura o cumprimento da jornada de trabalho reduzida para aqueles que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiências, porém esse entendimento também se estende aos Estados e Municípios, pois a prioridade é a busca do bem estar da criança/pessoa deficiente.

Qual procedimento para o servidor público garantir o direito a redução de carga horária para acompanhar filho com necessidades especiais ?

Existem alguns requisitos para o servidor gozar deste benefício, não basta apenas o diagnóstico, é necessário demonstrar o motivo da diminuição da jornada de trabalho e consequentemente o prejuízo de sua ausência no tratamento do seu filho ou cônjuge com deficiente.

Não há dúvida da necessidade da presença dos pais para o acompanhamento do tratamento de seus filhos, porém para se ter êxito na demanda é indispensável a demonstração dos ganhos emocionais e físicos que sua presença irá representar para o sucesso do tratamento da pessoa deficiente.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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