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Quais são os direitos da pessoa com Síndrome de Down ?

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O que é Síndrome de Down?


A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição inerente à pessoa, que tem uma alteração genética que não impossibilita o seu desenvolvimento, porém essa condição está associada a algumas questões de saúde, e muitas vezes ocorre um atraso no desenvolvimento físico e intelectual do indivíduo.

Quais são os direitos das pessoas com Síndrome de Down ?

As pessoas com Síndrome de Down têm inúmeros direitos, mas que geralmente são desconhecidos.
Entre os direitos das pessoas com Síndrome de Down, podemos destacar:

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC): é um benefício no valor de um salário mínimo, que é individual e intransferível. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, apenas comprovar que a pessoa não possui meios para garantir seu próprio sustento. Importante também que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

2. Isenção no Imposto de renda: A pessoa com Síndrome de Down se enquadra nos casos de isenção do recolhimento do Imposto de Renda;

3. Passe livre Federal de passagens interestaduais;

4. Vaga de estacionamento especial para Síndrome de Down: A pessoa portadora de síndrome de down tem direito a vaga de estacionamento especial em locais públicos, privados e área azul. Essas vagas são destinadas a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. É necessário adquirir o cartão de estacionamento emitido na Prefeitura do domicílio da pessoa com deficiência, sob pena de multa e/ou guincho.

5. Pessoa com Síndrome de Down pode dirigir ? A pessoa portadora de Síndrome de Down pode obter Carteira de motorista desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, estando isentas do pagamento das taxas estaduais relativas a primeira emissão ou renovação da carteira de motorista.

6. Desconto em passagens aéreas para Síndromes de Down: o benefício é concedido ao acompanhante da pessoa portadora de Síndrome de Down. O acompanhante tem direito à 80% de desconto na compra de passagem aérea, sendo que algumas empresas não cobram nenhum valor pela passagem, cobrando apenas o valor referente a taxa de embarque.

7. Vagas em concurso público para pessoas com Síndrome de Down: existe a exigência da reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

8. Isenção de impostos para Síndrome de Down na compra de veículos: Isenção como IPVA (Imposto sobre veículos automotores), IPI (imposto sobre produtos industrializado), ICMS (imposto sobre mercado e serviço), IOF (imposto sobre operações financeiras) caso o veículo seja financiado.

9. Cotas em empresas privadas para Síndrome de Down: Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher seus cargos com pessoas deficientes:

I- de 100 a 200 empregados: 2% das vagas

II- 101 a 500 empregados: 3% das vagas

III- 501 a 1000 empregados: 4% das vagas

IV- 1001 em diante: 5% das vagas

10. Cotas em Universidades para pessoas com Síndrome de Down: Universidades Públicas estaduais deverão obrigatoriamente reservar 5% das vagas para pessoas com deficiência.

11. Inclusão escolar: A inclusão escolar de crianças portadoras de Síndrome de Down é obrigatória, e a recusa da matrícula de crianças e jovens com Síndrome de Down é crime, e as instituições ainda devem oferecer atendimento especializado. A lei também obriga as escolas a terem professores de ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se integrarem nas classes comuns.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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