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SUS deve disponibilizar medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®) para tratamento de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva

O paciente foi diagnosticado com Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva, que é uma doença autoimune, crônica e debilitante que acomete a substância branca do Sistema Nervoso Central, causando desmielinização, inflamação e gliose.

Assim, diante do seu quadro de saúde, não havendo nenhum tratamento previsto em protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde para a sua situação clínica, o médico prescreveu tratamento com o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®)

Contudo, embora o SUS disponibilize protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), não há protocolo para o tipo de esclerose apresentada pelo paciente e por isso, negou o tratamento do paciente com o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®).

Diante da necessidade do uso imediato e da não disponibilização do medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®)pelo SUS, o paciente ingressou com ação judicial para obter seu tratamento para que o Estado forneça imediatamente o medicamento.

Se o/a paciente possuir plano de saúde ou IPÊ-Saúde, o medicamento também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde ou IPÊ-Saúde, que deverão disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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