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Plano de Saúde Negou Glivec (Imatinibe)? Veja Como Conseguir o Tratamento!

O Que Fazer Quando o Plano de Saúde ou o SUS Negam o Glivec?

Imagine ser diagnosticado com leucemia mieloide crônica ou outro tipo de câncer tratado com Glivec (mesilato de imatinibe) e descobrir que o seu plano de saúde se recusa a cobrir o medicamento. Infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina. No entanto, a negativa pode ser revertida judicialmente.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que é o Glivec e para quais doenças ele é indicado;
  • Se o medicamento é coberto pelo SUS e pelos planos de saúde;
  • Como agir diante de uma negativa de cobertura;
  • Como obter o medicamento por via judicial.

O Que é o Glivec (Imatinibe) e Para Que Serve?

Glivec (mesilato de imatinibe) é um medicamento indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo:

  • Leucemia Mieloide Crônica (LMC);
  • Tumores do Estroma Gastrointestinal (GIST);
  • Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) Ph+;
  • Outras neoplasias hematológicas e sarcomas específicos.

Esse medicamento atua inibindo a atividade de certas enzimas que estimulam o crescimento descontrolado das células cancerígenas, sendo fundamental para o controle da doença.


O Glivec é Fornecido Pelo SUS?

Sim! O Glivec faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e pode ser fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, alguns pacientes enfrentam dificuldades para obtê-lo devido a:

  • Falta de estoque;
  • Burocracia excessiva para a liberação;
  • Recusa com base em critérios médicos do SUS.

Se o SUS negar o fornecimento do medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.


Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir o Glivec?

Os planos de saúde costumam negar a cobertura do Glivec com os seguintes argumentos:

  • Medicamento de alto custo;
  • Fora do rol da ANS;
  • Tratamento experimental ou off-label.

No entanto, essas justificativas nem sempre são válidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde não podem recusar a cobertura de tratamentos essenciais para doenças graves.

Se o seu plano negou o medicamento, é possível recorrer judicialmente para conseguir a cobertura.


Como Obter o Glivec pelo SUS ou Plano de Saúde?

Se você recebeu uma negativa para o fornecimento do Glivec, siga estes passos:

📌 Passo a Passo para Conseguir o Glivec:

1️⃣ Solicite a negativa por escrito: O plano de saúde ou o SUS deve informar o motivo da recusa formalmente.

2️⃣ Obtenha um relatório médico: O médico deve justificar detalhadamente a necessidade do medicamento e por que ele é essencial para o seu tratamento.

3️⃣ Reúna laudos e exames: Documentos que comprovem seu diagnóstico e a prescrição do Glivec são fundamentais.

4️⃣ Consulte um advogado especializado: Um profissional com experiência em direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

⚖️ Fale com um Especialista

Ação Judicial para Obter o Glivec

Quando o SUS ou o plano de saúde negam o Glivec, a via judicial pode ser a solução mais rápida e eficaz.

🔹 Base legal: A Constituição Federal garante que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196).

🔹 Decisões favoráveis: Muitos tribunais têm concedido liminares obrigando planos de saúde e o SUS a fornecer o Glivec.

🔹 Tempo de resposta: Em casos urgentes, é possível obter uma decisão judicial em poucos dias.

Se você ou um familiar precisa do Glivec e enfrenta dificuldades para obter o medicamento, entre em contato com um especialista em Direito à Saúde para entender quais são suas opções legais.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUSDireito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).

Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.

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