O paciente foi diagnosticado com Leucemia mielóide aguda (LMA), que é o tipo mais comum e mais agressivo da doença. Conforme a medula óssea é atacada pelas células doentes, a pessoa costuma ter alterações no corpo que evoluem com bastante velocidade.
Diante do diagnóstico, necessitou iniciar tratamento com o medicamento GLIVEC (mesilato de imatinibe).
Importante mencionar que tratamento farmacológico prescrito pelo médico seguiu as recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, sendo que o medicamento GLIVEC (mesilato de imatinibe) foi inicialmente disponibilizado pelo SUS par o paciente.
Contudo, no curso do tratamento o SUS deixou e disponibilizar o medicamento por falta de estoque, sendo que o tratamento do paciente não pode ser interrompido.
Assim, diante da negativa de disponibilização do medicamento GLIVEC (mesilato de imatinibe) pelo SUS e da necessidade de continuidade do tratamento com o medicamento prescrito, o paciente ingressou com ação judicial, obtendo liminar (tutela de urgência), determinando que o SUS forneça imediatamente o medicamento GLIVEC (mesilato de imatinibe).
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.