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SUS deve disponibilizar o Medicamento Nivolumabe (Opdivo®) para o tratamento de linfoma de hodgkin

O linfoma de hodgkin é um tipo específico de linfoma, mais comum em crianças e adolescentes, que tem como sintomas aumento de gânglios linfáticos, sintomas sistêmicos e presença de massa no tórax.

No caso, o paciente teve diagnóstico de linfoma de Hodgkin recidivado, refratário a múltiplas terapias de primeira e segunda linha.

Assim, diante do seu quadro de saúde, não havendo nenhum tratamento previsto em protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde para a sua situação clínica, o médico prescreveu tratamento com o medicamento Nivolumabe (Opdivo®).

Contudo, o tratamento com o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) para linfoma de hodgkin, não está previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e não foi disponibilizado para o seu tratamento.

Assim, diante da necessidade do uso imediato e da não disponibilização do medicamento Opdivo® (Nivolumabe) pelo SUS, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento.

Se o/a paciente possuir plano de saúde ou IPÊ-Saúde, o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde ou IPÊ-Saúde, que deverão disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

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O Escritório Martins, Corrêa da Silva é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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