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O Medicamento Alecensa® (Alectinibe) deve ser fornecido pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento do câncer de pulmão

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Brasil cerca de 85% dos pacientes diagnosticados com câncer de pulmão são do tipo não pequenas células e dentre estes apenas 5% possuem alteração do gene ALK.

No caso, a paciente foi diagnosticada com Carcinoma Pulmonar de não pequenas Células (CPNPC).

Diante do quadro de saúde da paciente, o médico prescreveu tratamento com medicamento Alecensa® (Alectinibe), indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) cujos tumores são identificados como positivos para alteração do gene ALK.

Contudo, o medicamento Alecensa® (Alectinibe) não é disponibilizado pelo SUS, mesmo estando registrado na ANVISA e sendo indicado para o tratamento da doença da paciente.

Assim, diante da necessidade do uso imediato e da não disponibilização do medicamento Alecensa® (Alectinibe) pelo SUS, a paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o fármaco.

Se o/a paciente possuir plano de saúde, o medicamento Alecensa® (Alectinibe) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso a operadora de saúde negue o tratamento, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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